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Vestibular
= EDITAL DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2012 =
JUNHO DE 2012
O Professor Mestre MARCO ANTONIO DE ARAUJO, Diretor da Faculdade Cenecista de Varginha, Estado de Minas Gerais,
FAZ SABER a todos os interessados que o PROCESSO SELETIVO Unificado de junho de 2012, para admissão aos Cursos de ADMINISTRAÇÃO – Renovação de Reconhecimento – Portaria nº 314, de 02/08/11 – D.O.U. 04/0/11; DIREITO – Reconhecimento – Portaria nº 895, de 19/11/08 – D.O.U. 20/11/08 e SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – Reconhecimento – Portaria nº 4.562, de 28/12/05, à vista do que determina a Lei 9394/96 (LDB Art. 44, item II); Portaria 2.816/00; Decreto 3.860/01 e § 3º, do artigo 32 da Portaria Normativa nº 40, de 12/12/07, alterado pela Portaria Normativa nº 23, de 01/12/10 será realizado dentro das seguintes normas:
1 – INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1) Primeira Realização do Processo Seletivo: a) Inscrições: de 07 de maio a 15 de junho de 2012. b) Realização da Prova: 17 de junho de 2012, domingo, das 13 às 16 horas. c) Publicação do Resultado: 20 de junho de 2012, às 20 horas. d) Matrículas: dia 21 a 27 de junho de 2012. e) Matrículas de Excedentes: 28 de junho de 2012.
1.2) Segunda Realização do Processo Seletivo: a) Inscrições: de 29 de junho a 06 de julho de 2012. b) Realização da Prova: 08 de julho de 2012, domingo, das 13 às 16 horas. c) Publicação do Resultado: 11 de julho de 2012, às 20 horas. d) Matrículas: de 12 a 18 de julho de 2012. e) Matrículas de Excedentes: 19 de julho de 2012.
2 – INSCRIÇÕES: As Inscrições serão realizadas pelo site www.faceca.br para candidatos que tenham concluído Curso de Ensino Médio ou equivalente. O candidato registrará, no ato da inscrição, a OPÇÃO por um dos cursos e a SEGUNDA OPÇÃO.
2.1) DOCUMENTAÇÃO para efetivação da inscrição: a) documento oficial de identidade; b) CPF; c) pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00, através do boleto emitido pelo site.
3 – VAGAS: Serão oferecidas 50 vagas para o Curso de Administração, 50 vagas para o Curso de Direito (noturno) e 40 vagas para o Curso de Sistemas de Informação, a serem ministradas na dependência principal da Faculdade, localizada na Rua Professor Felipe Tiago Gomes, 173, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, sendo que as atividades acadêmicas são também oferecidas nos prédios anexos à Faculdade, interligados por uma passarela exclusiva da Instituição e por uma rampa de acesso, localizados, respectivamente, na Rua Professor Felipe Tiago Gomes, S/N e na Avenida Benjamin Constant, 315, nesta cidade. Os cursos serão ministrados no turno noturno, todos com, no máximo, 50 alunos por turma.
3.1) NORMAS DE ACESSO:
3.1.1) ENEM: 20% (vinte por cento) do total de vagas para cada curso serão disponibilizadas aos alunos egressos do Ensino Médio, que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio. O candidato deverá se inscrever pelo site e durante o período da inscrição apresentar, na Secretaria da Faculdade, de segunda à sexta-feira, das 08 às 11, das 13 às 17 e das 19 às 21 horas, o boleto devidamente pago e a cópia do Boletim de Resultado do ENEM.
3.1.2) PROVAS: 80% (oitenta por cento) do total de vagas para cada curso serão disponibilizadas aos candidatos que se submeterem às provas do Processo Seletivo a serem realizadas, nas dependências da Faculdade, na Rua Professor Felipe Tiago Gomes, 173, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, em uma única etapa, ao mesmo tempo classificatória e eliminatória, nas datas descritas nos ITENS 1.1 e 1.2, alíneas “b”, constando de Redação e Provas.
3.2) Valores das Provas e Número de Questões:
3.2.1) Redação: abordando tema atual, com valor de 0 a 40 pontos.
3.2.2) Provas: Língua Portuguesa/Literatura, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Gerais/Atualidades, com 10 questões cada, em forma de teste de múltipla escolha, valendo dois pontos cada alternativa, das quais apenas uma é a correta. Total de pontos distribuídos: 60 pontos.
4 – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
4.1) Os candidatos inscritos, que apresentarem cópia do Boletim de Resultado do ENEM serão classificados, por ordem decrescente, pelo resultado geral obtido, atendendo o percentual de vagas oferecido.
4.2) Serão eliminados os candidatos que: a) obtenham o resultado nulo em qualquer conjunto de provas, descrito no ÍTENS 3.2.1 e 3.2.2; b) não realizem a qualquer das provas; c) obtenham na prova de REDAÇÃO e LINGUA PORTUGUESA, nota inferior a 10 pontos; d) não atinjam o mínimo de vinte por cento (20%) do total de pontos distribuídos no conjunto das provas do PROCESSO SELETIVO (20 pontos); e) havendo empate, será classificado o candidato que tenha obtido maior nota em REDAÇÃO, e, persistindo o empate, pelas notas das demais provas, observadas a ordem de realização das mesmas (ITEM 3.2.2).
4.3) Não haverá, em qualquer hipótese, revisão de provas.
5 – RESULTADOS:
O resultado de classificação dos candidatos será divulgado no site www.faceca.br e nas dependências da Faculdade, e atenderá as datas e os horários previstos nos ITENS 1.1 e 1.2, alíneas “c”.
6 – MATRÍCULAS:
6.1) Os classificados deverão requerer suas matrículas na Secretaria da Faculdade, nas datas previstas nos ITENS 1.1 e 1.2, alíneas “d”, deste Edital, nos horários das 08 às 11, das 13 às 17 e das 19 às 21 horas, de segunda à sexta-feira, apresentando no ato, os seguintes documentos:
a) prova de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (HISTÓRICO ESCOLAR, DIPLOMA e/ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO). Os alunos concluintes de cursos profissionalizantes deverão comprovar a conclusão do Estágio obrigatório, de acordo com a Lei 7.044/82 – 02 vias de cada – xerox legível);
b) CPF (xerox);
c) documento oficial de identidade (xerox);
d) prova de quitação com os deveres eleitorais (título de eleitor e comprovante que votou nas últimas eleições – 31/10/10 – xerox);
e) prova de quitação com o serviço militar (para maiores de 18 anos do sexo masculino – xerox);
f) certidão de nascimento e/ou casamento (xerox legível);
g) duas (02) fotos 3x4, recentes;
6.2) Não havendo preenchido o número de vagas no prazo concedido para a matrícula serão convocados os candidatos seguintes, na ordem de classificação, por curso, nas datas previstas nos ITENS 1.1 e 1.2, alínea “e;”, deste Edital, nos horários normais de funcionamento da Secretaria, cuja relação será publicada, nos quadros de avisos da Faculdade.
6.3) O pagamento da primeira parcela será feito em estabelecimento bancário designado pela Instituição, por meio de boleto, emitido no ato do requerimento da matrícula.
6.4) Em hipótese alguma será admitida MATRÍCULA CONDICIONAL.
6.5)A equivalência de cursos, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, regular ou supletivo, deverá ser declarada em data anterior à inscrição do PROCESSO SELETIVO, sendo nulas, de pleno direito, a classificação no Processo Seletivo, como a matrícula de candidato cuja inscrição houver sido feita com inobservância dos dispostos acima (Art. 5º da Resolução nº 09, de 24.11.78).
.7 – DAS VAGAS REMANESCENTES
7.1) Caso o total de vagas oferecido não seja preenchido, por candidatos que indicaram o curso como primeira opção, as vagas remanescentes serão preenchidas aos candidatos que indicaram o referido curso como segunda opção, respeitando a ordem decrescente de pontos e os critérios de seleção.
7.2) Não havendo preenchimento do total das vagas disponibilizado em cada curso, a Instituição poderá preenchê-las com portadores de Diplomas de Nível Superior que desejarem obter novo título, observada a Legislação vigente, sendo obrigatória, nesse caso, a apresentação da cópia do Diploma (frente e verso), devidamente registrado, e do Histórico Escolar do curso de graduação. Havendo, ainda, vagas a serem disponibilizadas, estarão abertas as inscrições para a Terceira Realização do Processo Seletivo, no período de 20 a 25 de julho de 2012, aos candidatos interessados, atendendo o previsto nos ITENS 3.1.1 e 3.1.2. Os candidatos se submeterão às provas no dia 26 de julho de 2012, quinta-feira, das 17 às 20 horas, cujo resultado será publicado, no dia 27 de julho de 2012, às vinte (20) horas, no site e nas dependências da Faculdade devendo, os classificados, nesta última realização do Processo Seletivo, matricular-se nos dias 30 e 31 de julho de 2012, nos horários das 08 às 11, 13 às 17 e das 19 às 21 horas, obedecendo, na íntegra, todos os critérios estabelecidos para as seleções do Processo Seletivo, realizadas anteriormente, conforme consta neste Edital.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1) O Processo Seletivo, objeto deste Edital, é válido para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2012 e terá validade até o término de matrículas (31/07/12), devendo atender o período da matrícula referente à sua realização.
8.2) Para realização das provas, o candidato deverá comparecer munido do comprovante do pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade (com foto).
8.3) Não será permitida a entrada de retardatários em nenhuma das provas e serão anulados os resultados dos candidatos que usarem de meios fraudulentos na inscrição e na realização das provas.
8.4) Não será permitido o uso de dicionários, celular ou qualquer tipo de calculadora durante a realização das provas.
8.5) O candidato deverá comparecer na Faculdade, para realização das provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência.
8.6) O candidato que realizar Processo Seletivo – junho 2012, em outra Instituição de Ensino Superior e comprovar o pagamento da taxa de inscrição, poderá ser isento do pagamento da referida taxa, para realização do Processo Seletivo na Faceca.
8.7) Caso haja excedentes ao percentual das vagas destinadas ao ENEM (20%), as mesmas poderão ser remanejadas ao percentual das vagas destinadas à realização das provas (80%), e vice-versa.
8.8) O candidato pelo Exame Nacional de Ensino Médio, não inscrito em qualquer das realizações do Processo Seletivo poderá, até o início do período letivo, se apresentar na Secretaria da Faculdade, munido do Boletim de Resultado, para a respectiva classificação, desde que haja vaga para o curso e atenda o percentual de vagas destinada ao ENEM.
8.9) A matrícula de portadores de Diploma de Nível Superior será efetivada após a segunda realização do Processo Seletivo, desde que haja vaga.
8.10) Não havendo efetivação de, no mínimo, quarenta matrículas no Curso de Administração, quarenta matrículas no Curso de Direito e trinta matrículas no Curso de Sistemas de Informação, a Direção da Faceca poderá cancelar os resultados do Processo Seletivo, devolvendo, aos matriculados, os respectivos valores.
8.11) A Faculdade está devidamente credenciada junto ao FIES – Programa de Financiamento Estudantil – e ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.
8.12) O manual de instrução, contendo os programas para o PROCESSO SELETIVO, poderão ser obtidos no site www.faceca.br ou na Secretaria da Faculdade, nos horários normais de expediente.
8.13) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo.
Para conhecimento de todos, publica-se este EDITAL.
Varginha (MG), 19 de abril de 2012
Prof. Marco Antonio de Araujo
Diretor
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